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Prefeitura de Guanambi institui gratificação por produtividade para fiscais de tributos

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A Prefeitura de Guanambi instituiu, nesta quarta-feira (23), uma gratificação de produtividade pelo desempenho de atividades específicas de fiscalização de tributos no município.

A Lei 1.264/2019, aprovada pela Câmara dos Vereadores, foi sancionada pelo prefeito Jairo Magalhães (PSB) e publicada no Diário Oficial do Município.

Receberão à gratificação, os servidores ocupante dos cargos de Auditor Fiscal e de Fiscal Tributário que estiverem no efetivo exercício de suas funções.

Com a entrada em vigor da Lei, a gratificação de produtividade terá seu valor mensalmente apurado mediante a computação dos pontos atribuídos às tarefas e atividades de fiscalização.

Tais como – impedimento da evasão tributária; repressão à sonegação e fraude fiscal; atendimento e orientação aos contribuintes, relativamente a assuntos fiscais; fiscalização de outras receitas, quando assim determinado pelas Chefias; interdição de estabelecimento; plantão fiscal e outras atividades relacionadas às receitas tributárias.

De acordo com a Lei, o valor de cada ponto será equivalente a um milésimo do vencimento padrão de cada servidor, podendo ser revisto anualmente por ato do Poder Executivo visando sua adequação.

Os valores serão provenientes do desempenho das atividades de fiscalização que resultem em recebimento de tributos, multas, juros moratórios, penalidades acessórias de contribuintes inadimplentes ou infratores.

No entanto, não será tolerado o excesso da função através das aplicações de multas e sanções manifestamente indevidas.

A legislação prevê a improcedência da gratificação quando o auto de infração decorrer de – erro na sua elaboração por ação ou omissão do servidor; fraude na pontuação e simulação de infração fiscal. Nesses casos a pontuação obtida será anulada.

Além disso, a comprovação da produtividade será efetuada por meio da elaboração (pelo servidor) de um relatório mensal, sendo necessário apresenta-lo a autoridade hierarquicamente superior até o 10º dia útil do mês subsequente.

A Secretaria Municipal de Fazenda, exercerá o controle da arrecadação e procederá, mensalmente, o cômputo dos pontos individuais de cada servidor através dos relatórios.

Após as devidas verificações, informará os dados e respectivos valores à Secretaria Municipal de Administração, todos calculados de acordo com os critérios estabelecidos na Lei.

A gratificação de produtividade mensal não poderá ser superior a 40% da remuneração percebida mensalmente pelo Secretário Municipal da Fazenda.

A iniciativa visa dar celeridade nas atividades específicas de fiscalização de tributos no município.

Como prevê a determinação, além das atividades inerentes à fiscalização, o servidor também realizará atendimento ao contribuinte, diariamente, na forma de plantão fiscal ou serviços internos designados pelo Departamento de Fiscalização de Atividades Econômicas.

Nesta terça-feira (22), a Prefeitura de Guanambi estabeleceu mais um Programa de Incentivo à Regulação Fiscal de Créditos da Fazenda Municipal, com o objetivo de reduzir a inadimplência nesse âmbito no município.

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Esta postagem foi publicada em 24 de outubro de 2019 13:59

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